Killifish: Austrolebias periodicus Las CavasKillifish é um dos peixes ornamentais mais citados na lista sobre a fauna aquática sob risco de extinção. Imagem: Peter Maguire/Flickr

Avaliação aprimorada da fauna aquática sob risco de extinção foi possível graças à maior pesquisa já realizada pelo Brasil, sem equivalente no mundo.

Entre 2010 e 2014, o governo federal realizou a maior avaliação da fauna já feita no mundo, com as novas listas ampliando em 800% a quantidade de espécies avaliadas em comparação ao último levantamento, divulgado em 2003. A pesquisa considerou 12.256 espécies da fauna brasileira, incluindo peixes e invertebrados aquáticos, e, no que se refere a estes últimos, o Ministério do Meio Ambiente, juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, elaborou o FAQ abaixo.

Nova lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção – perguntas e respostas

1. Como foi produzida a Lista Nacional Oficial das Espécies Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos?

A metodologia utilizada para avaliação do estado de conservação das espécies brasileiras foi desenvolvida pela UICN (União Internacional para Conservação da Natureza), e é amplamente utilizada em avaliações do estado de conservação de espécies em nível global e já adotada por diversos países.

As espécies são avaliadas em relação ao seu tamanho e variação populacional, características do ciclo de vida, área de distribuição, qualidade e fragmentação do habitat, ameaças presentes e futuras, medidas de conservação existentes, entre outros aspectos. Com base nestas informações, e de acordo com critérios técnicos padronizados e objetivos, o status de ameaça de cada espécie é definido.

No Brasil, a atualização da Lista Nacional Oficial das Espécies Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos foi coordenada pelo ICMBio, e contou com a participação de centenas de especialistas e cientistas, oriundos de dezenas de instituições, abrangendo os melhores institutos de pesquisa e universidades do país. Foram avaliadas mais de 5 mil espécies de peixes e invertebrados aquáticos, incluindo 100% dos peixes marinhos e continentais conhecidos no país, e centenas de espécies de invertebrados. Comparando com os estudos realizados para a produção da Lista anterior, agora foram avaliadas 17 vezes mais espécies.

Das mais de 5 mil espécies avaliadas, 475 são consideradas ameaçadas e estão presentes na nova lista, publicada através da Portaria MMA nº 445. Dessas, apenas cerca de 80 espécies, ou 17%, possuem uso econômico hoje, de acordo com análises preliminares.

Muitas destas espécies, como o cherne, pargo, garoupa, cações, bagre-branco e o guaiamum já eram classificadas como sobreexplotadas na lista publicada em 2004. Outros peixes ameaçados, como o mero, tubarão-raposa, tubarão galha-branca, tubarão lombo-preto e raias-manta, também listados como sobreexplotados em 2004, já possuem a captura proibida atualmente por Instruções Normativas específicas publicadas em conjunto pelo MMA e o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Veja mais informações sobre a avaliação de cada espécie, incluindo a justificativa para inclusão na lista, especialistas de cada grupo e bibliografia utilizada.

2. Quais são os critérios usados para definir o grau de ameaça de uma espécie?

As análises seguem os critérios desenvolvidos pela UICN. Há cinco critérios quantitativos que são utilizados para determinar se uma espécie está ameaçada e a que categoria de ameaça pertence:

  • Redução da população (observado, estimado e/ou projetada);
  • Distribuição geográfica restrita e apresentando fragmentação, declínio ou flutuações;
  • População pequena e com fragmentação, flutuações grandes ou declínio (observados, estimados e/ou projetados);
  • População muito pequena ou distribuição muito restrita; e
  • Análises quantitativas da probabilidade de extinção (por exemplo, Análise de Viabilidade Populacional).

Mais detalhes sobre os critérios utilizados podem ser vistos no documento Categorias da Lista Vermelha da IUCN – Versão 3.1.

3. Quais dados subsidiaram essa decisão?

Foram utilizadas as publicações oficiais relacionadas a cada espécie, incluindo boletins estatísticos de pesca, artigos científicos, dissertações e teses de mestrado e doutorado, livros e demais publicações científicas e técnicas. Esta bibliografia contém os melhores dados disponíveis no momento.

A produção científica brasileira e mundial tem crescido rapidamente, e espera-se que futuras publicações possam auxiliar a compreender cada vez melhor o status de conservação das espécies e avaliar a recuperação das populações.

4. O que significa dizer que uma espécie está Vulnerável, Em Perigo ou Criticamente Em Perigo de Extinção?

As espécies consideradas ameaçadas são divididas em 3 categorias, definidas pela Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro e 2014, e de acordo com a metodologia da UICN, representando o grau de ameaça de extinção. São elas:

  • Vulnerável (VU) – quando as melhores evidências disponíveis permitem considerar que a espécie está enfrentando risco alto de extinção na natureza;
  • Em Perigo (EN) – quando as melhores evidências disponíveis permitem considerar que a espécie está enfrentando risco muito alto de extinção na natureza; e
  • Criticamente em Perigo (CR) – quando as melhores evidências disponíveis permitem considerar que a espécie está enfrentando risco extremamente alto de extinção na natureza.

As espécies que foram avaliadas e que não estão ameaçadas de extinção são classificadas em outras categorias, como “Menos preocupante (LC)”, “Dados insuficientes (DD)” ou “Quase ameaçada de extinção (NT)”, por exemplo.

As espécies da categoria “quase ameaçada de extinção (NT)” são aquelas que ainda não são ameaçadas, mas apresentam status preocupante. Para essas espécies a captura e comercialização continuam permitidos e não haverá publicação de uma segunda lista contendo as espécies quase ameaçadas de extinção. No entanto, é importante que seu uso comercial seja feito de forma sustentável. Caso os mecanismos de gestão adotados mostrem-se falhos ou insuficientes para promover a recuperação destas espécies, é possível que ocorra uma piora no seu status de conservação e que elas sejam incluídas em uma atualização futura da Lista Oficial Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

5. O que pode ser feito para proteger estas espécies ameaçadas?

De acordo com o levantamento feito durante o processo de avaliação das espécies, foram identificadas que as principais ameaças para os peixes e invertebrados aquáticos presentes na lista estão relacionadas a alterações de habitat – para as espécies continentais – e à captura excessiva – para as espécies marinhas.

Há diversos mecanismos utilizados para proteger estas espécies, e a próprio reconhecimento do grau de ameaça de cada grupo é um instrumento importante de conservação. Entre outras medidas que podem resultar em conservação e recuperação das espécies ameaçadas, pode-se citar a criação e ampliação de Unidades de Conservação, a elaboração de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção, a instituição de medidas que aumentem a sustentabilidade das atividades pesqueiras, e a proibição de captura para espécies com risco muito alto e extremamente alto de extinção.

Algumas espécies, devido a suas características biológicas, necessitam de um tempo maior para a recuperação de suas populações do que outros grupos. É o caso de diversas espécies de tubarões, raias e outros peixes, como garoupas, chernes e o mero. É importante destacar que a sobrevivência a longo prazo da própria atividade de pesca depende da existência de estoques pesqueiros saudáveis. Permitir a captura de espécies com risco muito alto e extremamente alto de extinção pode resultar em colapso dos estoques, tendo como consequência graves prejuízos ambientais, sociais e econômicos. Os danos causados pela extração excessiva de recursos naturais, especialmente em relação aos estoques pesqueiros, têm sido observados em todo o mundo há décadas, resultando na necessidade cada vez maior de adotar mecanismos que garantam a sustentabilidade desta atividade econômica.

6. Todas estas espécies estão proibidas de serem capturadas a partir de 18 de dezembro de 2014?

Não. Para as espécies que não eram consideradas ameaçadas na lista de 2004, e que não sejam objeto de outras proibições por normas específicas, a proibição de captura, transporte, comercialização e outros só entrará em vigor 180 dias após a publicação da Portaria nº 445 (artigo 4º). Este prazo foi previsto para que haja plena divulgação da norma em todo o país e para que os pescadores artesanais e industriais possuam tempo de adaptar as suas atividades produtivas à preservação das espécies ameaçadas de extinção.

Além disso, para as espécies ameaçadas da categoria Vulnerável poderá ser permitido um uso sustentável, desde que regulamentado e autorizado pelos órgãos federais competentes, conforme artigo 3º da portaria. Nesta categoria, com possibilidade de uso sustentável, estão classificadas mais de 40% das espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados que tem uso econômico hoje, incluindo Garoupa, Cherne, Badejo, Pargo, Cações, entre outros. Em muitos casos, o mesmo nome popular é utilizado em espécies diferentes de peixes. É o caso de alguns bagres, cações, raias, surubins e peixes-rei, por exemplo. Desse modo, para evitar confusões e desinformação, o nome científico é o que deve ser considerado para avaliar se determinada espécie está presente na lista ou não.

7. Então todas as espécies da categoria Vulnerável poderão ser capturadas?

A captura e comercialização das espécies ameaçadas da categoria Vulnerável será permitida após regulamentação e autorização pelos órgãos federais competentes, conforme artigo 3º da Portaria 445, permanecendo proibida até então. A regulamentação e autorização deverá atender diversos critérios que buscam promover a sustentabilidade da pesca e redução dos impactos sobre as espécies. São eles:

  • Não ter sido classificada como ameaçada de extinção desde a avaliação anterior, publicada pela Instrução Normativa nº 5, de 2004, ou não ser objeto de proibição em normas específicas;
  • Estar em conformidade com a avaliação de risco de extinção de espécies;
  • Existência de dados de pesquisa ou monitoramento que subsidiem tomada de decisão sobre o uso e conservação da espécie na área a ser autorizada;
  • Adoção de medidas de preservação das espécies e de mitigação de ameaças, incluindo aquelas decorrentes de recomendações internacionais; e
  • Adoção de medidas indicadas nos Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção aprovados, quando existentes.

8. Discordo dessa avaliação. O que eu posso fazer?

É importante ressaltar que o status de conservação das espécies é analisado em escala nacional. A existência de um grande número de indivíduos em determinada região não significa necessariamente que a espécie não está ameaçada de extinção. Diversas espécies agregam-se em determinadas épocas do ano para reprodução ou alimentação, por exemplo. Outras espécies podem possuir uma subpopulação abundante em determinado local, mas estarem ameaçadas de extinção por causa da sua distribuição geográfica muito reduzida.

A avaliação foi realizada com base nos melhores dados disponíveis atualmente. No entanto, futuras publicações científicas podem trazer novas informações sobre o status de conservação das espécies. O artigo 6 da Portaria prevê que a lista poderá ser atualizada a partir do aporte de conhecimento científico e de dados atualizados de monitoramento. Especificamente para assessorar as avaliações referentes às espécies de interesse social e econômico, o Ministério do Meio Ambiente instituirá um Grupo de Trabalho, podendo ser convidados representantes de outros órgãos da administração pública, especialmente do Ministério da Pesca e Aquicultura, bem como representantes de universidades e instituições científicas. Para as espécies de interesse social e econômico, são especialmente importantes dados oficiais oriundos de estatísticas de desembarque pesqueiro, mapas de bordo e cruzeiros de pesquisa.

9. Quando a lista será atualizada?

De acordo com a Portaria MMA nº 43 de 2014, que instituiu o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies, as listas serão atualizadas anualmente, e cada grupo de espécies será revisado com uma periodicidade máxima de cinco anos, conforme a disponibilização de novos dados e informações.

Isso significa que, embora tenham se passado 10 anos entre as publicações da lista anterior e da lista atual, a partir de agora as listas serão atualizadas em velocidade muito maior. Além disso, poderão ser realizadas alterações específicas na lista, caso existam novas informações científicas ou dados de monitoramento atualizados que indiquem mudança no status de conservação de determinada espécie. Todo o processo será realizado com base nos melhores dados científicos disponíveis, conduzido por especialistas de cada grupo e coordenado pelo ICMBio, garantindo elevada qualidade técnica.

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