DATA 06/ 06 / 2012 PÁGINA: 55
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n°6.972, de 29 de setembro de 2009, e o que consta no Processo n°00350.002321/2012-11, resolve:
No- 156 –
Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais, o qual terá como objetivo avaliar e acompanhar os Programas, Planos, Projetos e Atividades deste Ministério relacionados a este tema, bem como propor normas e ações voltadas ao desenvolvimento da cadeia produtiva de organismos aquáticos com fins ornamentais e de aquariofilia.
Art. 2° Ao Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais compete:
- I. – orientar e coordenar a realização de estudos que permitam avaliar a situação da cadeia produtiva da pesca e aquicultura ornamentais;
- II. – compilar e avaliar informações sócio-econômicas, dinâmica e características da cadeia produtiva da pesca e aqüicultura ornamentais; e
- III. – elaborar proposta de Plano de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca e Aquicultura Ornamentais.
Art. 3° O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais terá a seguinte composição:
- I. – dois representantes da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca – SEPOP: Jeanne Gomes da Silva e Dimitrius Gabriel;
- II. – dois representantes da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura – SEPOA: Carlos Eduardo Martins Proença e Guilherme de Freitas Côrtes;
- III. – dois representantes da Secretaria de Infraestrutura e Fomento – SEIF: Mariana Pereira de Melo e Marcela de Castro Trajano;
- IV. dois representantes da Secretaria de Monitoramento e Controle – SEMOC: Felipe Weber Mendonça e Jair Moraes Tostes.
- Parágrafo único. O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais será coordenado pelo Secretario de Planejamento e Ordenamento da Pesca.
Art. 4° O Coordenador do Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais, mediante anuência dos membros do grupo, poderá convidar ou autorizar a participação de representantes de outros segmentos governamentais, instituições de pesquisa ou de entidades de classe do setor produtivo, para colaborarem com os trabalhos.
- Parágrafo único. O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais apoiará estudos e a produção de informações por grupos de especialistas Ad hoc de universidades e instituições de pesquisa que venham a contribuir para a consecução das competências do GTT.
Art. 5° O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais terá uma secretaria executiva a cargo da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca, com o objetivo de prestar apoio aos trabalhos.
Art. 6° O Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais deverá apresentar relatório dos trabalhos no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua instalação.
Art. 7° A participação no Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
- Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membro do Grupo Técnico de Trabalho de Políticas de Pesca e Aquicultura Ornamentais ocorrerão por conta das dotações do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Na integra: portal.in.gov.br (Enviado por Oswaldo César)
Valeu a informação importe referente ao seu post que trata da: “Portaria de Criação do Grupo de Trabalho de Organismos Aquáticos com Fins Ornamentais e de Aquariofilia. DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, sendo tal divulgação de grande valia para os brasileiros e em especial aqueles ligados diretamente a Pesca e Aquicultura Ornamentais, ok!