Nova guia que simplifica o transporte de peixes ornamentais no PaísFoto: MPA

[toggle title=”Clique: Instrução Normativa nº 21, de 11 de Setembro de 2014″ state=”close” ]Estabelecer critérios e procedimentos para o controle do trânsito de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia no território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, na Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e o que consta do processo nº 00350.004030/2014-29, resolve:

Art. 1º Estabelecer a Nota Fiscal Eletrônica como documento comprobatório de origem, trânsito e destino de espécimes de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia em todo território nacional.

§ 1º A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira- RGP do emissor, nas categorias de Pescador Profissional, Empresa que Comercializa Organismos Aquáticos Vivos – ECOAV, ou de Aquicultor.

§ 2º Nas Unidades da Federação onde não estiver implantada e operante o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o comerciante deverá emitir nota fiscal em papel, a qual será acompanhada de cópia do Registro Geral da Atividade Pesqueira válido, do emissor.

Art. 2º Para o transporte de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia, é dispensada a emissão da Guia de Trânsito Animal- GTA, nos seguintes casos:

I – quando o transporte compreender o trecho entre o local de pesca e o primeiro ponto de comercialização, devendo a captura ser realizada por Pescador Profissional devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira nesta categoria; e

II – quando o transporte compreender o trecho entre um comerciante e o consumidor final e este último não exercer atividades pesqueiras com fins comerciais do(s) organismo(s) em questão.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LOPES [/toggle]

No dia 11 de Setembro, o ministro Eduardo Lopes, da Pesca e Aquicultura, assinou, em Brasília, uma instrução normativa que simplifica o transporte de peixes ornamentais no País. “A medida irá beneficiar os produtores de peixes ornamentais e os lojistas dedicados a esse comércio”, afirmou o ministro. A nova IN faz parte de um conjunto de medidas para fortalecer o setor de peixes ornamentais no Brasil, que tem grande potencial de crescimento.

Ainda este semestre, o Ministério da Pesca e Aquicultura autorizou a coleta de matrizes selvagens de duas mil espécies de peixes com potencial ornamental para criatórios. A produção – que inclui espécies da Amazônia e do Pantanal – será destinada ao mercado interno e à exportação. Em outra frente, o ministério regularizou a inscrição de empresas de comercialização do setor no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do MPA.

Mercado

A atual população de peixes ornamentais no Brasil é estimada em 25,5 milhões de exemplares pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET). Os peixes ornamentais só perdem em quantidade – entre os animais de estimação – para a população canina, de 37,1 milhões.

Em 2014, o mercado internacional relacionado a animais de estimação movimentará US$ 98,4 bilhões. Após os Estados Unidos, o Brasil é o maior mercado de animais pet do mundo, com 7,3% do total, segundo José Edson de França, presidente da câmara setorial e da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), presente à assinatura da IN que simplificou a guia de transporte de peixes ornamentais.

De acordo com José França, o mercado PET já apresenta um faturamento superior ao obtido com os produtos da chamada “linha branca”, como refrigeradores, lavadoras, fogões e freezers.

Nova guia que simplifica o transporte de peixes ornamentais no País Foto: MPA

 Transporte

A nova guia de transporte para peixes ornamentais será a nota fiscal eletrônica obtida em sites das secretarias estaduais da fazenda. Essas guias servirão, após o preenchimento dos dados solicitados e a sua impressão, de  comprovante da origem, do trânsito e do destino de espécimes de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia em todo território nacional.

“A nova guia irá tornar o processo mais simples e rápido, e proporcionar uma maior uniformidade de tratamento nos estados”, diz Felipe Weber Mendonça Santos, que lidera um grupo de trabalho sobre peixes ornamentais no MPA. Antes, cada estado contava com prazos diferenciados para a concessão da guia de trânsito, que poderia demorar de um a 30 dias, conforme a unidade da federação. O formulário era em papel, obtido nas superintendências do IBAMA.

A previsão é de que a guia eletrônica favorecerá o aumento dos negócios entre produtores e lojistas. Peixes prontos para a venda poderão ser despachados rapidamente, sem a necessidade de aguardar muitos dias para o seu transporte, por falta de guia.

Nova guia que simplifica o transporte de peixes ornamentais no País  - AbraquaFoto: ABRAQUA – Associação Brasileira de Aquariofilia.

Considerando o conjunto de medidas do MPA, a tendência é que as exportações de peixes ornamentais sejam ampliadas. Muitas espécies, que eram destinadas à alimentação, serão agora comercializadas também como ornamentais, onde os preços obtidos são mais elevados. Na região Norte, lembra Felipe Weber, um peixe aruanã preto é vendido a R$ 2,00 o quilo em feiras, quando um único exemplar, comercializado como peixe ornamental, alcança US$ 200,00 no mercado internacional. O mesmo ocorre com o Jaraqui, da Amazônia, que vale R$ 0,30 o quilo e US$ 5,00 a unidade como ornamental.

Há duas décadas, o Brasil tinha liderança no mercado de peixes ornamentais. Por falta de estímulos, perdeu a competitividade. E o contrabando de peixes brasileiros aumentou em regiões de fronteira. Agora o País, com uma legislação mais moderna, quer recuperar o espaço perdido, em um mercado de grandes oportunidades.

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